Se você sofreu um acidente durante o expediente ou desenvolveu uma doença ocupacional devido às condições do trabalho, pode ter direito a indenização, estabilidade no emprego, além de benefícios previdenciários.
Acidente de trabalho: Qualquer lesão sofrida no ambiente de trabalho ou à serviço da empresa que comprometa sua saúde ou capacidade laboral.
Doença ocupacional: Problemas de saúde causados ou agravados pela atividade profissional, como LER/DORT (Lesões por Esforço Repetitivo), surdez ocupacional, doenças respiratórias por exposição a agentes químicos, entre outras.
Se você sofreu um acidente ou está enfrentando problemas de saúde por causa do trabalho, entre em contato para garantir seus direitos!
Trabalha sem carteira assinada ou como PJ, mas cumpre horário e recebe ordens?
Podemos ajudá-lo a reconhecer o vínculo empregatício e garantir seus direitos trabalhistas.
Se você trabalha em condições insalubres (ruídos, produtos químicos, radiação, calor, frio, umidade, poeiras minerais etc) ou perigosas e não recebe o adicional correspondente, podemos reivindicar esse direito para você.
Trabalhou além do horário e não recebeu por isso?
Atuamos na cobrança de horas extras devidas, garantindo sua remuneração justa.
Ao ser demitido, é essencial verificar se todas as verbas foram pagas corretamente.
Revisamos seu acerto para identificar possíveis diferenças a seu favor.
Quando o empregador comete faltas graves, o empregado pode rescindir o contrato e ainda assim ter direito a todas as verbas rescisórias. Analisamos seu caso para verificar essa possibilidade.
Muitas empresas aplicam a justa causa de forma indevida ou sem provas suficientes e acabam prejudicando o trabalhador.
Se a demissão foi injusta, é possível contestá-la na Justiça do Trabalho e reverter para demissão sem justa causa, garantindo todas as verbas rescisórias.
Se você foi dispensado por justa causa e acredita que a decisão foi injusta, entre em contato para analisar seu caso e buscar a melhor solução!
Advogado inscrito na OAB/PR sob o nº 115.911, formado em Direito pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (UNIOESTE).
Com atuação destacada em Direito Trabalhista e Previdenciário, possui ampla experiência na condução de processos administrativos e judiciais, oferecendo soluções jurídicas estratégicas e eficazes para cada cliente.
A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete faltas graves, permitindo que o empregado encerre o contrato e receba todas as verbas rescisórias.
Exemplos incluem falta de pagamento, falta de depósito do FGTS, exigência de atividades ilegais ou condições de trabalho inadequadas.
Sim, mesmo sem registro formal, é possível comprovar o vínculo de emprego e assegurar todos os seus direitos trabalhistas.
A comprovação pode ser por meio de testemunhas, e-mails, registros de ponto, fotografias, dentre outros documentos que evidenciem a existência da relação de emprego.
Você pode ter direito a estabilidade no emprego, indenização por danos morais, materiais e estéticos, além de benefícios previdenciários. Entre em contato para que possamos avaliar sua situação!
A falta de recolhimento do FGTS pode justificar a rescisão indireta do contrato, garantindo seus direitos à semelhança de uma demissão sem justa causa.
Além disso, pode gerar indenização por danos morais.
Se estiver nessa situação, entre em contato para buscar a melhor solução.
Se a justa causa foi aplicada de forma indevida, você pode contestá-la na Justiça do Trabalho.
Se for comprovado o erro, a demissão pode ser revertida para sem justa causa, garantindo seus direitos, como aviso prévio, multa do FGTS e seguro-desemprego.
Entre em contato para avaliar seu caso.
A empresa não é obrigada a conceder aumentos salariais individuais, mas se outro funcionário na mesma função recebe mais que você sem justificativa, pode haver direito à equiparação salarial.
Se você acredita que está recebendo menos do que deveria, fale com um especialista para buscar a correção salarial.
Não! A empresa não pode te demitir como forma de retaliação por entrar com uma ação trabalhista. Se isso acontecer, a demissão pode ser considerada abusiva e gerar direito a indenização por danos morais ou até mesmo a reintegração ao emprego em alguns casos.
Além disso, você pode ingressar com uma ação trabalhista mesmo após ser demitido, desde que esteja dentro do prazo de até 2 anos após o fim do contrato.
Se você teme represálias ou tem dúvidas sobre seus direitos, fale com um especialista para saber como agir.